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Novo Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Novo Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência — Novo Viver sem Limite foi instituído em 23 de novembro de 2023 por intermédio do Decreto n° 11.793/ 2023. O objetivo do plano é garantir mais dignidade às pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades em todo território nacional.
A primeira fase do plano prevê investimentos no valor de R$ 6,5 bilhões, que serão executados por vários ministérios que aceitaram elaborar e implementar políticas públicas de promoção dos direitos da pessoa com deficiência. Ao total, são 95 ações, sendo que 11
delas já foram concluídas.

Gestão e participação social
O decreto estabeleceu que o Novo Viver sem Limite será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC).
O conjunto de ações terá uma revisão anual para responder às necessidades específicas dos estados, municípios e comunidades de todo o Brasil, sempre garantindo a escuta da sociedade civil. Dessa forma, novas ações serão anunciadas anualmente.
Essa é a grande novidade do Novo Viver sem Limite: o plano oferecerá uma política nacional permanente de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, resultado de uma demanda dos movimentos sociais.
A participação social é fundamental para o avanço da proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Por isso, para a elaboração do plano, foram realizadas reuniões em 12 capitais nas cinco regiões, além de duas consultas públicas com mais de 2.500 contribuições recebidas.

Estrutura
O Novo Viver sem Limite está estruturado em quatro eixos temáticos

 Eixo 1 - Gestão Inclusiva e Participativa - 18 ações
Aprimorar a gestão pública com transparência e atuação coordenada; promover articulação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade; e elaborar instrumentos regulatórios.
 Eixo 2 - Enfrentamento à Violência e ao Capacitismo - 14 ações
Enfrentar, de forma sistêmica, as violências históricas, com a formação de profissionais; equipagem de aparatos públicos; revisão de protocolos de atendimento; e conservação da memória.
 Eixo 3 - Acessibilidade e Tecnologia Assistiva - 22 ações
Superar barreiras arquitetônicas e comunicacionais que impedem a participação social, visando a equiparação de oportunidades e a efetiva inclusão.
 Eixo 4 - Promoção do Direito à Educação, à Assistência Social, à Saúde e aos demais
Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - 41 ações

Ampliar as condições para que pessoas com deficiência tenham acesso digno a todas as áreas da vida, como, educação, mercado de trabalho, lazer, cultura e saúde.
A cartilha do Plano Nacional Novo Viver sem Limite pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/plano-novo-viver-sem-limite/CartilhaNovoViverSemLimite.pdf


Histórico
A primeira versão do Viver sem Limite foi lançada em 2011, por meio do Decreto nº 7.612/2011. Com a retomada de ações, doze anos depois, o Novo Viver sem Limite reafirma o compromisso do Governo Federal em promover os direitos das pessoas com deficiência, por intermédio de uma política que foi aperfeiçoada e está sendo ampliada.
O Plano Nacional, à época, era integrado por 15 órgãos federais e foi estruturado nos seguintes eixos de atuação: acesso à educação; atenção à saúde; inclusão social; e acessibilidade.
Entre as metas alcançadas na primeira versão, destacam-se: a ampliação de salas de recursos multifuncionais na rede pública de ensino, a aquisição de 678 ônibus acessíveis, a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos de pessoas com deficiência, e a implantação de protocolos médicos para a identificação de deficiências e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa destinou também recursos para que 55 universidades federais se adaptassem a receber estudantes com deficiência e permitiu, por meio de pactuação, a abertura de cursos de Letras – Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os estados e no Distrito Federal.

Acompanhamento do Conade
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) faz o acompanhamento das ações em andamento no âmbito do Novo Viver sem Limite em suas reuniões ordinárias que acontecem bimestralmente. Na reunião realizada de 08 a 10 de
abril de 2024, o Conselho discutiu a necessidade de os conselhos estaduais de direito da pessoa com deficiência estimularem a adesão dos estados ao Plano, uma vez que é necessário formalizar acordo entre os entes federativos e a União, sendo essa a prioridade
do momento. Por conta das eleições municipais a adesão dos municípios será feita no próximo ano, após a posse dos novos prefeitos.

Legislação relacionada
Decreto n° 11.793/ 2023 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência-
Novo Viver sem Limite
Decreto n° 11.794/ 2023 - Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.

Data de publicação: 16/04/2024

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