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Revisão do Código Civil pode afetar a vida das pessoas com deficiência

Em 2023, sob a coordenação do Superior Tribunal de Justiça, foi constituída Comissão de Juristas para apresentar ao Congresso Nacional até o próximo mês de abril, anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil brasileiro.

A Apabb entende que esse assunto é de grande relevância no momento, uma vez que referida revisão inevitavelmente tratará da capacidade jurídica das pessoas com deficiência e o segmento deve ficar atento para evitar retrocessos em direitos já conquistados.

É importante destacar que a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência - CDPD, documento que tem status constitucional no Brasil, assegura em seu artigo 12 que as pessoas com deficiência, indistintamente, têm direito ao exercício da capacidade legal em igualdade com as demais pessoas, em todos os aspectos da vida, independentemente da demanda por apoios para tal exercício.

Por sua vez, a Lei Brasileira de Inclusão – LBI incluiu no Código Civil, o instituto da Tomada de Decisão Apoiada – TDA, sem prever, no entanto, alguma proteção legislativa para as pessoas que precisam de apoio para exercer sua capacidade, notadamente pessoas com deficiência intelectual e mental/psicossocial. A LBI também qualificou a curatela como medida excepcional, proporcional às necessidade de cada caso e de menor duração possível, que deve ser devidamente motivada e afetar tão somente atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.

A Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), da qual a Apabb faz parte, encaminhou documento à Comissão de Juristas com reivindicações entre as quais: 1) a necessidade de realização de audiências públicas que viabilizem a participação de pessoas com deficiência nos debates; 2) o respeito aos princípios da CNPD, notadamente no que se refere ao entendimento que a capacidade jurídica é um direito humano universal que não pode ser negado sob o fundamento de deficiência ou inaptidão para decidir; e 3) Incumbe ao Estado adotar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio de que necessitam para o exercício da sua capacidade.

O documento completo da Rede-In pode ser acessado no endereço: https://tinyurl.com/4xa42esh

Data de publicação: 13/03/2024

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